A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental
As duas residências do UTOPIA são unidades desta Rede. Esta página explica o que a Rede é, que respostas tem, quem pode aceder e como se sinaliza um caso.
O que é
É a parte da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados dedicada às pessoas com doença mental grave. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, regulamentada pela Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, e integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados em 2015.
Não é internamento psiquiátrico nem urgência. É reabilitação psicossocial continuada: apoio a quem, por causa da doença, perdeu autonomia e precisa de recuperar competências para voltar a viver com a família e na comunidade.
A tutela é partilhada entre a área da saúde e a área da segurança social. A coordenação nacional, regional e local está fixada na Portaria n.º 311/2021, de 20 de dezembro.
A quem se destina
A adultos com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e dependência. É esta a expressão usada pelos diplomas que regulam a Rede.
E a crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos com défice de funcionalidade psicossocial decorrente de doença mental ou de perturbação grave do desenvolvimento.
Em qualquer dos casos, é preciso que a situação esteja estabilizada do ponto de vista clínico e que o que falta seja reabilitação, não tratamento de fase aguda.
Que respostas existem na Rede
A Rede tem três famílias de resposta. Cada pessoa entra na que corresponde ao seu grau de autonomia.
Unidades residenciais
A pessoa vive na unidade. Consoante o apoio de que precisa, há residências de apoio máximo, residências de apoio moderado, residências de treino de autonomia e residências autónomas.
Unidades sócio-ocupacionais
A pessoa continua a viver em casa e frequenta a unidade durante o dia, para atividades de reabilitação e de organização da vida pessoal e doméstica.
Equipas de apoio domiciliário
A equipa desloca-se a casa da pessoa. O UTOPIA não tem esta resposta nem a unidade sócio-ocupacional: as nossas duas unidades são residenciais.
O que é uma residência de apoio máximo
É a tipologia das duas unidades do UTOPIA, para quem precisa de apoio permanente. Assegura:
- Atividades diárias de reabilitação psicossocial
- Apoio na realização das atividades da vida diária
- Apoio psicossocial, incluindo às famílias e aos cuidadores informais
- Sensibilização e formação das famílias e dos cuidadores informais
- Acesso a cuidados de saúde gerais e à especialidade de psiquiatria
Cada pessoa admitida tem um projeto individual de intervenção, com objetivos definidos e acompanhamento da sua execução. A finalidade é que, no mais curto prazo possível, recupere competências e regresse à família e à comunidade.
Como se sinaliza um caso
Não há inscrição direta. O acesso faz-se sempre por referenciação clínica.
A proposta de referenciação parte dos serviços locais de saúde mental, dos hospitais e centros hospitalares psiquiátricos, dos agrupamentos de centros de saúde ou das unidades psiquiátricas de internamento. É sempre a equipa clínica que acompanha a pessoa que propõe.
Essa proposta é submetida à equipa coordenadora local, que a aprecia. A atribuição da vaga e a admissão são decididas pela equipa coordenadora regional.
Os critérios de admissão de cada tipologia estão fixados na Portaria n.º 68/2017, de 16 de fevereiro. No caso de crianças e adolescentes é exigido parecer de pedopsiquiatria.
Uma família não pode sinalizar sozinha. Para quem ainda não tem acompanhamento, o primeiro passo é falar com o médico de família.
Qual é o papel dos Amigos dos Pequeninos nisto
Somos a entidade que constrói e vai gerir duas unidades da Rede: uma residência de apoio máximo para adultos, com 24 lugares, e uma residência de apoio máximo para infância e adolescência, com 12 camas.
Não recebemos sinalizações nem gerimos listas de espera. Quem recebe, avalia e decide é a Rede. O que nos chegar sobre um caso concreto é encaminhado para lá.
Ver as nossas respostasQuanto custa à família
As unidades da Rede têm comparticipação do Estado e uma comparticipação familiar calculada em função dos rendimentos, nos termos da lei. Não é um preço de tabela.
Fontes e legislação
- Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro — criação dos cuidados continuados integrados de saúde mental
- Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril — regulamentação das unidades e equipas
- Portaria n.º 311/2021, de 20 de dezembro — coordenação nacional, regional e local
- Portaria n.º 68/2017, de 16 de fevereiro — critérios de admissão por tipologia
- Direção-Geral da Saúde — Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental
